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TRIBUTOS FEDERAIS

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OBJETIVO DO RECOLHIMENTO DO ICMS e IPI

Rosileide Araujo

Rosileide Araujo

Bronze DIVISÃO 3
há 5 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 23:11

Preciso fazer um trabalho da faculdade, preciso colocar em meu trabalho qual é o objetivo do recolhimento do ICMS e IPI, mas não consigo encontrar em nenhum lugar essa informação.
Por gentileza me passar essa informação.

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 08:46

Bom dia  Rosileide Araujo.
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
 
O que é – É a tributação que incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares e restaurantes; prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal; prestações onerosas de serviços de comunicação; fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios; fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
 
Para onde vai – Vinte e cinco por cento arrecadados de ICMS pelos Estados pertencem aos Municípios e o principal critério para distribuição é o seu movimento econômico. Os recursos arrecadados se destinam ao atendimento de exigências sociais e melhoria dos serviços públicos, tais como educação, saúde e segurança.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
 
O que é – Este imposto é brasileiro e cobrado tanto de produtos nacionais quanto de importados, afetando o valor de tudo o que adquirimos enquanto produto. Os contribuintes do IPI podem ser o importador, o industrial, o comerciante ou o arrematador.
 
Para onde vai – Como existe ainda um Fundo de Compensação aos Estados e Municípios por suas exportações isentas de ICMS, a União repassa 10% do IPI aos Estados proporcionalmente às suas exportações de produtos industrializados. Este valor limita-se a 20% no máximo para cada Estado. Por sua vez, cada Estado repassa 25% do que recebe da União aos Municípios, obedecendo os mesmos critérios de roteiro do ICMS.

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