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Retenção na fonta CSRF - perd -comp Lucro presumido

GIVANILDO  BEZERRA DA SILVA

Givanildo Bezerra da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 14:38

Oi todos

Trabalho para uma empresa de lucro presumido prestadora de serviço e, alguns dos nossos clientes efetuaram retenções de CSRF 4,65%, preciso saber o segu.inte:

1. como faço para abater essas retenções no valor que a empresa irá pagar.
2. Preciso fazer Perd-comp ( tentei fazer mais não encontro esses impostos lá)
3. Na DCTF informo o valor total da guia ou o valor menos as retenções.

Fui informado que só necessário fazer o REINFS 

Alguém pode me informar 

Agradecido

Mais uma pergunta.. quanto as retenções na fonte das minhas notas de saída ( empresa serviço lucro presumido) são retidos 1,5%  de IR.  Posso abater este valor do meu ir a pagar do mês. Ou preciso fazer algum informativo à Receita 




 

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 15:12

Boa tarde
1 Irá descontar no calculo do LP = CSLL 1%, PIS 0,65% e COFINS 3% referente ao total das notas retidas.

2 Não entendi muito bem essa questão você precisa vai PERD por qual motivo não descontou esses valores em cálculos anteriores?
   Se for essa situação que descrevi acima nunca irá encontrar esses pagamentos pois foram efetuados pelas empresas tomadoras em darf no cnpj deles, com isso se quiser se descontar esses valores que não foram descontados antes deverá retificar as declarações e com ficará com saldo para aproveitamento pois acredito que pagou os darf´s cheios.

3 Na DCTF irá informar o valor devido depois de realizado o cálculos com as retenções incluídas.

A empresa é sim obrigada a enviar a EFD-REINF e EFD-CONTRIBUIÇÕES onde nela fica mais detalhado a parte das retenções efetuadas e os CNPJ que fizeram.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 11:14

Bom dia.
Poderá abater no calculo apenas IR retidos nas notas fiscais.
O beneficiário desse IR sobre aluguel é o Locador e na folha de pagamentos os funcionários ou sócios é descontado do pagamento deles a empresa não pode se beneficiar dessa situação.

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