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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÃO CSRF E IRRF

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 10:08

Bom dia Tainara.

Serviços de transporte de passageiros não está sujeito as retenções de IRPJ/ CSLL/ PIS/ COFINS / CSLL.

os que estão sujeito são:

SERVIÇOS PROFISSIONAIS OBRIGADOS AO PIS COFINS E CSLLServiços Profissionais Obrigados ao Pis Cofins e CSLLS
Administração De Bens Ou Negócios Em Geral
Advocacia
;Análise Clínica Laboratorial;
Análises Técnicas
;Arquitetura;
Assessoria E Cons. TécnicaAssistência Social;
Auditoria
;Avaliação E Perícia;
Biologia E Biomedicina;
Cálculo Em Geral;
Consultoria;Planejamento;
Economia;
Elaboração De Projetos;
EngenhariaEnsino E Treinamento;
Estatística;Fisioterapia;
Fonoaudiologia
Geologia;Leilão;
MedicinaNutricionismo E Dietética;
Odontologia;
Organização de Feiras de Amostras,
Congressos, Seminários,
SimpósiosServiço De Despachante;
Terapêutica Ocupacional;
Tradução Ou Interpretação Comercial;
Urbanismo;Veterinária.Química;
Radiologia E Radioterapia;
Relações Públicas;Programação;
Prótese;Pesquisa Em Geral;
Psicologia e Psicanálise;
Contabilidade;Desenho Técnico;

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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