Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoTradicionalmente a Receita Federal - no apagar das luzes de cada ano - edita uma série de normas com vistas a aumentar impostos e obrigações que devem vigorar a contar do primeiro dia do ano seguinte.
Em 2009 não está sendo diferente. Enquanto festejamos o término de mais um ano de trabalho árduo, em que as obrigações acessórias e o estudo de leis para o acertado atendimento às exigências da Receita Federal nos deixam com muito pouco tempo para práticas contábeis, lemos seguidas instruções normativas editadas com vistas a aumentar obrigações e medidas punitivas.
É o caso da Dmeb instituída há dois dias, cuja multa pelo atraso na entrega é de R$ 5.000,00 por mês ou fração e também das aplicadas sobre pedidos compensações ou restituições de impostos não homologados pela Receita Federal, que podem chegar a 225% se não houver atendimento pelo sujeito passivo no prazo marcado na intimação.
Falo do Artigo 1º da IN RFB 981/2009 que dá nova redação aos §§ 1º e 2º Artigo 38º da IN SRF 900/2008 cujo dispositivo abaixo transcrevo:
Art. 38. O tributo objeto de compensação não homologada será exigido com os respectivos acréscimos legais.
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, será exigida do sujeito passivo, mediante lançamento de ofício, multa isolada, calculada sobre o valor total do débito tributário indevidamente compensado, nos seguintes percentuais:
I - de 75% (setenta e cinco por cento), quando não confirmada a legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação; ou
II - de 150% (cento e cinquenta por cento), quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo.
§ 2º As multas a que se referem os incisos I e II do § 1º passarão a ser de, respectivamente, 112,5% (cento e doze inteiros e cinco décimos por cento) e 225% (duzentos e vinte e cinco por cento), nos casos de não atendimento, pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos ou apresentar documentos ou arquivos magnéticos.
Tenho lido aqui inúmeros questionamentos formulados por pessoas que parece não terem a menor idéia da responsabilidade que assumem ao preencherem Per/Dcomp solicitando compensações ou restituições indevidas de valores não relevantes até.
Nota-se claramente que estão "pedindo dinheiro de volta" porque ouviram dizer que "preenchendo o programa a Receita Federal devolve ou deixa você compensar com outro imposto que terá de pagar".
Esta pretendida devolução ou compensação pode custar uma e meia vez mais caro que o valor pago a maior. E isto apenas porque o crédito não é legitimo. Não é legitimo porque o contador inadvertidamente ou por despreparo errou no preenchimento da Per/Dcomp. E (pior) o valor a ser pago pela multa pode ser maior do que os honorários cobrados pelo Contador.
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