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PERD/COMP X DISTRATO

SANDRO LUIZ HESSMANN

Sandro Luiz Hessmann

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 16:40

Boa tarde!!!
>>> Tenho uma situação de um cliente administradora de bens próprios, quem no ano de 2012 vendeu um apartamento no valor de 1.613.000,00 recolheu todos os impostos devidos na época. Só que agora em Abril/2019 de comum acordo, foi feito um DISTRATO referente está venda, sendo que este valor pago o VENDEDOR vai pagar em 49 parcelas mensais para o COMPRADOR. COMO eu VENDEDOR devo fazer o PER/DCOMP para que eu possa vim me creditar desses impostos que paguei e usar este crédito para futuros débitos?

Alguém consegue me ajudar?

Obrigado.

Sandro Hessmann.


   

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Domingo | 26 maio 2019 | 20:36

>

> Tenho uma situação de um cliente administradora de bens próprios, quem no ano de 2012 vendeu um apartamento no valor de 1.613.000,00 recolheu todos os impostos devidos na época.

R- Se recolheu os impostos em 2012, já se passaram mais de 5 anos e não há como recuperar 
Só que agora em Abril/2019 de comum acordo, foi feito um DISTRATO referente está venda, sendo que este valor pago o VENDEDOR vai pagar em 49 parcelas mensais para o COMPRADOR.

R- Isto está parecendo que o antigo comprador ficou com o apto. nestes 7 anos sem escritura e agora vendeu para um terceiro e quer fazer um distrato para que a escritura seja passada para um novo comprador.

Não lhe parece uma operação estranha? Ainda vai pagar em 49 parcelas?
Se a operação for real é como uma nova compra que vai para o estoque para futura venda com novos impostos.






COMO eu VENDEDOR devo fazer o PER/DCOMP para que eu possa vim me creditar desses impostos que paguei e usar este crédito para futuros débitos?



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