Caminho na página princilal - OUTROS - SERVIÇOS DISPONIVEIS VIA CHAT - PROCESSOS - PROTOCOLAR PROCESSO
Vai entrar na fila que pode ter várias pessoas tem que aguardar o atendimento até ser o primeiro da fila.
Falar para a atendente que o assunto é "CONVERSÃO DE GPS EM DARF": Ela vai abrir e informar o número do processo para você fazer a JUNTADA DE DOCUMENTOS em outro momento no menu da página principal LEGISLAÇÃO E PROCESSO
Obrigado por aguardar!
- Para esse serviço foi gerado o processo 13868-747.289/2023-71, que será tratado posteriormente pelo setor responsável.
- O número do processo estará disponível, também, em sua Caixa Postal, no e-Cac.
- Somente a abertura do processo digital NÃO é considerada como a solicitação do serviço. Portanto, o interessado deverá, necessariamente, realizar a solicitação de juntada do requerimento do serviço, que descreve a sua solicitação, e da documentação exigida para a sua análise.
- Ao processo gerado deverão ser juntados a relação de documentos:
* Petição/Requerimento inicial (permite identificar o assunto e direcionar para a equipe correta, evitando atrasos e indeferimentos) - Formulário próprio (Anexo IV da IN 672/2006)
* Demais documentos comprobatórios (serão utilizados para comprovar as alegações do contribuinte interessado)
* Documentos pessoais do titular e do representante, se houver (qualificarão o direito de petição/requerimento perante a RFB
1) A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS consta na 2.ª folha do processo marcados com um "X";
2) A falta de juntada de qualquer documento obrigatório ensejará o arquivamento do processo.
3) Para maior celeridade processual, os documentos de processos do contencioso administrativo (impugnações, contestações, manifestações de inconformidade...) deverão ser juntados individualmente com nomes que identifiquem seu conteúdo.
- Tal juntada deve ser feita através do e-Cac, na opção:
e-Cac => opção Legislação e Processo =>
Processos Digitais => Processos em que sou o Interessado Principal => ação de Solicitar Juntada de Documento.
- Caso não seja realizada a solicitação de juntada do requerimento do serviço e dos documentos exigidos em até 30 (trinta) dias da abertura do processo digital, este será excluído e arquivado.
Atenção! A abertura desse processo não modifica o prazo legal para a manifestação após a ciência da Notificação/Autuação.
Sandra Silva - 21/11/2023, 14:12:03