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TRIBUTOS FEDERAIS

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GIVANILDO  BEZERRA DA SILVA

Givanildo Bezerra da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 5 anos Domingo | 26 maio 2019 | 13:06

Boa tarde a todos 

A empresa que trabalho sofreu retenção IR FONTE 1,5%nas notas fiscais de serviço   ( lucro presumido) . 
Quando fui fazer a DCTF na parte de compensação pede o número do Perd Comp 

Fui na perd comp mas só encontrei o seguinte:

Pagamento devido ou a maior
Base negativa de csll e IRPJ
Dedução da lei 9.711 ( inss)
PIS E COFINS não cumulativo ( no caso quando é lucro real)

Não encontrei nem IR fonte , nem PIS e cofins cumulativo  .  Desta forma não posso compensar as minhas retenções ?.
Para eu compensar deveria ter o pagamento 
Como devo proceder ?


 

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 5 anos Domingo | 26 maio 2019 | 20:17

O sistema não funciona assim como vc descreveu.
Ao calcular o lucro presumido do trimestre e após o cálculo do imposto de renda você desconta o imposto que lhe foi retido na fonte e na DCTF vc informa apenas o saldo devedor que será recolhido com Darf.
A discriminação do retido será feita nas ECD/EFC.
Vc poderá sofre retenções de Contribuições (pis, cofins e cssl), faça a mesma coisa. As retenções de pis e cofins serão demonstradas na EFD-Contribuições e CSSL será demonstrada do mesmo jeito que o imposto de renda



GIVANILDO  BEZERRA DA SILVA

Givanildo Bezerra da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 5 anos Domingo | 26 maio 2019 | 21:47

Boa noite 

Muito obrigado Brandão.

Entendi o que vc falou , tire mais um dúvida por favor.
Se teve retenção de ir 1,5% sobre minhas notas de serviços no meses de:
janeiro 500 reais
fevereiro 500 reais
março 500 reais 
Porém, eu só transmito e faço o cálculo do IRPJ e CSLL em  março e envio na DCTF( trimestral). Assim, eu posso aproveitar os valore de janeiro a março..? ou só amrço
 teve um amigo que me falou só poder tomar o  crédito no mês de competência dele.. depois não poderia mas ..só por perd comp. vc entendeu. não sei se eu consegui te explicar  bem. Me ajuda apor favor. fiquei confuso

desde já te agradeço


SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 27 maio 2019 | 08:34

O fechamento do lucro presumido abrangendo todas as receitas de janeiro a março (imposto de renda e CSSL), logo serão deduzidas os valores retidos de janeiro a março. O prazo para apresentação da DCTF do 1º trimestre já terminou, se vc entregou errada pode retificá-la.
O saldo devedor que vc vai informar na DCTF pode ser paga em cota única até 30.04 ou dividida em três parcelas desde que superior a 1.000,00 cada uma.
O pis e a cofins são feitos mensalmente.



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