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Opção pelo Simples Nacional

Helena Otsuka Marcondes

Helena Otsuka Marcondes

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 27 maio 2019 | 09:06

Bom dia!!! Fiz a opção pelo Simples Nacional de uma empresa  individual que abri. A opção foi deferida pela Receita Federal, mas agora descobri que o sócio dessa empresa já é sócio de outra empresa que ultrapassa o limite de R$ 4.800.000,00. O que eu faço??? Devo solicitar o cancelamento ou espero a Receita Federal anular a opção???? Qual seria o procedimento correto nesse caso????

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 27 maio 2019 | 09:36

Bom dia Helena! Como vai?

Uma vez que a opção foi deferida, mesmo que você solicite à exclusão a essa opção, a mesma surtira efeito a partir de 01/2019. Portanto para a empresa individual permaneça no simples nacional até o extrapolamento do limite de R$4.800.000,00. No mês que ocorrer o extrapolamento solicite a exclusão a opção espontaneamente.

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