Airton Queiros de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente TurismoAmigos, alguem pode me ajudar?
Trabalho para uma agencia de viagens e pelas regras da IN 480 a retenção dos impostos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS - Retenção na fonte, são feito pelos órgaos federais.
Acontece que o CNPJ informado nas faturas são das companhias aéreas e Infraero. O valor é deduzida da nossa fatura e depois restituido pela cia aerea mediante apresentação do DARF.
Ocorre que alguns orgão fizeram a retenção de forma erronea, ou seja, foi retido para o CNPJ da Tam quando deveria te sido retido para GOL. As Cias. Aéreas não reembolsam os valores retidos enquantom nao for feito a devida correção, A Receita Federal não aceita o REDARF. Como resolver essa questão e não ficar no prejuizo?
Muito obrigado a Todos.