x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 1.793

Instrução Normativa SRF nº 480 de 2004

Airton Queiros de Oliveira

Airton Queiros de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Turismo
há 15 anos Sábado | 26 dezembro 2009 | 21:31

Amigos, alguem pode me ajudar?
Trabalho para uma agencia de viagens e pelas regras da IN 480 a retenção dos impostos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS - Retenção na fonte, são feito pelos órgaos federais.
Acontece que o CNPJ informado nas faturas são das companhias aéreas e Infraero. O valor é deduzida da nossa fatura e depois restituido pela cia aerea mediante apresentação do DARF.
Ocorre que alguns orgão fizeram a retenção de forma erronea, ou seja, foi retido para o CNPJ da Tam quando deveria te sido retido para GOL. As Cias. Aéreas não reembolsam os valores retidos enquantom nao for feito a devida correção, A Receita Federal não aceita o REDARF. Como resolver essa questão e não ficar no prejuizo?
Muito obrigado a Todos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade