Bruno
Prata DIVISÃO 2 , Assistente TributárioPrezados(as), Boa tarde.
Gostaria de saber uma prestação de serviço com o código de datilografia existe a retenção do PCC?
Atenciosamente,
Bruno
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Bruno
Prata DIVISÃO 2 , Assistente TributárioPrezados(as), Boa tarde.
Gostaria de saber uma prestação de serviço com o código de datilografia existe a retenção do PCC?
Atenciosamente,
Bruno
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeRETENÇÕES - SERVIÇOS
Desde 1º de fevereiro de 2004 os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços profissionais, serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância (inclusive escolta), transporte de valores e locação de mão-de-obra bem assim serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/PASEP).
IMPOSTO DE RENDA
A retenção das contribuições sociais alcança, também, os serviços profissionais trazidos na legislação do Imposto de Renda conforme abaixo:
Lista dos serviços alcançados pela retenção:
- Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando o serviço for prestado por empresa de factoring;
- Limpeza;
- Conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas;
- Manutenção;
- Vigilância (inclusive escolta);
- Locação de mão-de-obra;
- Transporte de valores (não compreende os serviços de transporte interestadual ou intermunicipal de cargas ou passageiros);
- Administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para quisição de bens);
- Advocacia;
- Análise clínica laboratorial;
- Análises técnicas;
- Arquitetura;
- Assessoria e consultoria técnica (exceto o servi;co de assistência técnica prestado a terceiross concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
- Assistência social;
- Auditoria;
- Avaliação e perícia;
- Biologia e biomedicina;
- Cálculos em geral;
- Consultoria;
- Contabilidade;
- Desenho técnico;
- Economia;
- Elaboração de projetos;
- Engenharia ( exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
- Ensino e treinamento;
- Estatística;
- Fisioterapia;
- Fonoaudiologia;
- Geologia;
- Leilão;
- Medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
- Nutricionismo e dietética;
- Odontologia;
- Organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósio e congêneres;
- Pesquisa em geral;
- Planejamento;
- Programação;
- Prótese;
- Psicologia e psicanálise;
- Química;
- Radiologia e radioterapia;
- Relações públicas;
- Serviço de despachante;
- Terapêutica ocupacional;
- Tradução ou interpretação comercial;
- Urbanismo;
- Veterinária.
Bruno, em resumo os serviços por vós mencionados não sofrem retenção.
Bruno
Prata DIVISÃO 2 , Assistente TributárioMuito Obrigado!
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBruno sera que não somos parentes? O sobrenome é o mesmo! rsrsrsrsrsrsrs
Bruno
Prata DIVISÃO 2 , Assistente TributárioSerá? haha...
Gostaria de fazer outra pergunta!!!
A Empresa não sendo do Simples Nacional, tendo em vista que o serviço não consta na lista de atividades da citada não há o que falarmos de retenção correto?
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeCorreto! Para essa atividade não ocorrera a retenção pelo tomador do serviço/fonte pagadora.
Bruno
Prata DIVISÃO 2 , Assistente TributárioMuito Obrigado, ajudou muito.
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