Mariana
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoOlá
Uma indústria que vende Arroz Beneficiado contrata frete terrestre até o Porto e sobre esta operação incide PIS/COFINS no qual a indústria paga 9,25% mas pode utilizar como crédito, correto?
Caso a indústria adquira caminhões (frota própria), haveria incidência de PIS/COFINS nesse frete?
Eu entendo que não, pois se ela não pagará pelo frete....isso seria apenas um custo interno da empresa, sem incindir nenhum tributo sobre a operação. Correto colegas?
Grata pelo auxílio.