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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rosângela Boni

Rosângela Boni

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2007 | 14:57

Existe uma decreto na Lei Complementar 123 onde algumas atividades deverão estar optando pelo supersimples até o dia 31/01/07. Gostaria de saber se realmente este será o último dia para se enquadrar no supersimples ou se poderemos continuar com a tributação de lucro presumido e se enquadrar somente em Julho e se esta for nossa opção se ocorrerá algum problema perante a SEF.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2007 | 22:19

Boa noite Rosângela,

É no caput e parágrafos do Artigo 16º da Lei em questão que estão previstas as normas para opção pelo Simples Nacional. Neles você lerá que a opção dar-se-á na forma a ser estabelecido em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

O § 2º do mesmo artigo prevê que a opção de que trata o caput, deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

Em vista disto se pode estabelecer que,

para as empresas que anteriormente poderiam optar pelo Simples, aplica-se a regra do artigo 16, visto que a tributação para estas empresas será pelo Simples Federal até 30 de junho de 2007, ou seja, nada precisa ser feito.

Para as empresa que anteriormente a aplicação da Lei Complementar nº 123/2006, não poderiam optar pelo Simples Federal, devem aguardar posição do Comitê Gestor, que regulamentará a forma de opção pelo Simples Nacional.

Mesmo porque, independe a classificação da pessoa jurídica hoje, visto que a tributação no primeiro semestre deste ano, se dará conforme a legislação em vigor para cada forma de tributação.

Resumindo:

 Empresas que podem ser do Simples conforme suas atividades e não estão enquadradas nesse regime, devem fazer a opção até o último dia de janeiro. Assim, serão tributadas pelo Simples Federal de 01.01.2007 a 30.06.2007, e pelo Simples Nacional de 01.07 2007 a 31.12.2007.

 Empresas que já são optantes pelo Simples Federal, serão migradas automaticamente para o novo regime.

 Empresas que não podiam optar pelo Simples Federal, segundo suas atividades e passaram a poder optar pelo Simples Nacional, a partir a aprovação da Lei Complementar, devem aguardar posicionamento da Receita Federal através do Comitê Gestor.

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