
Andre Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia! Tenho uma dúvida a respeito do Limite do Simples Nacional, no tocante a exclusão ou não.
Tenho um sócio A que tem 2 empresas enquadradas ao simples nacional, em Março de 2019 abril mais 3 empresas também enquadradas ao SN, no caso as 5 empresas não podem ultrapassar o limite global de 4.800.000,00 no ano calendário, porém como as 3 novas empresas foram abertas em março de 2019, tem o limite proporcional de 4.000.000,00, minha dúvida é essa, qual será o limite para exclusão ao SN, haja vista que as empresas antigas tem o limite de 4.800.000,00 e as novas abertas em março/2019 tem o limite proporcional de 4.000.000,00?