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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração DITR

Ana Lúcia

Ana Lúcia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2009 | 11:26

Em 2006 um cliente fez a declaração de ITR com a inscrição do NIRF errado, ele colocou o número do antigo proprietário. Agora está dando pendência na Receita, dizente que ele não declarou o ITR em 2006. O problema é que ele não tem mais o recibo da declaração pois ele vendeu o sítio em 2007. Como faço p/ poder corrigir isso na Receita Federal? Para não constar mais pendências ? Alguém pode me ajudar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2009 | 15:01

Boa tarde Lúcia,

Este cliente deve solicitar à Receita Federal Cópia da DITR e com ela elaborar a retificação.

Nota
Poderá incidir sobre o fornecimento de cópias de documentos, taxa específica, relativa ao ressarcimento de despesas incorridas na reprodução de documentos, que deverá ser recolhida em Darf com código de recolhimento (3292).

O valor correspondente a esta taxa, deverá ser confirmado junto à unidade da RFB de jurisdição do contribuinte.


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Ana Lúcia

Ana Lúcia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2009 | 16:22

Saulo, verifiquei junto à Receita como deverei proceder, e eles me pediram p/ fazer uma nova declaração, do período de 2006, com o Nirf correto. O imóvel era isento ou Imune, neste caso como faço para gerar o pagamento da multa? Soube que a multa para isento é de 50,00, isto procede? E como faço para emití-la?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2009 | 16:33

Ana
Boa tarde

A multa se não for apurado imposto a pagar será de R$- 50,00 cujo DARF será emitido assim que voce entregar a declaração de ITR via internet, com data de vencimento e valor a pagar, juntamente com a notificação da multa.

MULTA POR ATRASO NA ENTREGA
A entrega da DITR após o prazo sujeita o contribuinte à seguinte multa:
a) 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a
R$ 50,00, tratando-se de imóvel sujeito à apuração do ITR; ou
b) R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 15:46

Boa tarde Saulo,

Você sabe como informar na DITR, a venda da propriedade para uma outra pessoa física ou jurídica cujo o imposto será devido apartir daquele ano-calendário ao adquirente do imóvel rural?

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