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TRIBUTAÇÃO DE VENDA IMÓVEIS PELA PESSOA JURIDICA

CIDINHA

Cidinha

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 17:31

Caro Colegas:
Uma empresa com atividade principal "CNAE 6810-2-01  Compra e Venda de Imoveis", vende um imóvel que esta no ativo circulante como "estoque". Primeira movimentação financeira da empresa, estou em dúvida em relação aos pagamentos dos Impostos Devidos, tais como: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Lembrando que a venda foi realizada a prazo e um dos pagamentos entrou um Apartamento como forma de pagamento. No  caso de alienação pela pessoa física estou habituada com os procedimentos, faço o GCAP e recolho o Imposto de renda. Neste caso, por ser o primeiro, apesar de ler sobre o assunto estou com uma dúvida enorme. Antecipo agradecimentos aos colegas que possam me auxiliar com suas experiências. Att.  Cidinha Valerio

Lucas Sousa

Lucas Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 13:12

Cidinha,

Primeiro vale destacar que a Venda de um Imóvel só será caracterizada como pura venda, caso a contabilização dele tenha sido efetuada, no Estoque (Ativo Circulante), desde a sua data de aquisição, caso tenha sido classificado em algum momento em alguma conta do Ativo Não-Circulante, já será calculado normalmente como Ganho de Capital, mesmo que a empresa possua Objeto Social de Venda e Compra de imóveis.

Logo se for a primeira situação: calcular como uma venda de mercadoria normalmente, com as devidas alíquotas e coeficientes de presunção, se for do Lucro Presumido.

Se for a segunda: aplicar diretamente todo o valor do montante referente ao Ganho de Capital nas devidas alíquotas dos impostos, pois será caracterizado como Outras Receitas.

Atenciosamente,

Lucas Sousa
Patricia Favoretto

Patricia Favoretto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 13:47

Sr. Lucas, boa tarde.

Primeiro vale destacar que a Venda de um Imóvel só será caracterizada como pura venda, caso a contabilização dele tenha sido efetuada, no Estoque (Ativo Circulante), desde a sua data de aquisição, caso tenha sido classificado em algum momento em alguma conta do Ativo Não-Circulante, já será calculado normalmente como Ganho de Capital, mesmo que a empresa possua Objeto Social de Venda e Compra de imóveis 

poderia nos informar a base legal desta limitação?

Grata,


CIDINHA

Cidinha

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 17:13

Boa tarde Lucas Sousa!

Agradeço imensamente seus conhecimentos e disponibilidade em responder minha dúvida. Faço mesmo pedido da Colega  Patricia Favaretto, poderia enviar a base legal sobre essa questão.

Agradecida,

Lucas Sousa

Lucas Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 11:10

Patricia e Cidinha,

Com todo o prazer informo a base legal: 

art. 215, §14 da Instrução Normativa RFB nº 1700/2017: 
O ganho de capital nas alienações de ativos não circulantes classificados como investimento, imobilizado ou intangível, ainda que reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda, corresponderá à diferença positiva entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil

Assim a Receita Federal definiu que esses ativos, mesmo que reclassificados, são caracterizados como Ganho de Capital.

Atenciosamente,

Lucas Sousa

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