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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTAÇÃO DE VENDA IMÓVEIS PELA PESSOA JURIDICA

CIDINHA

Cidinha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 17:31

Caro Colegas:
Uma empresa com atividade principal "CNAE 6810-2-01  Compra e Venda de Imoveis", vende um imóvel que esta no ativo circulante como "estoque". Primeira movimentação financeira da empresa, estou em dúvida em relação aos pagamentos dos Impostos Devidos, tais como: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Lembrando que a venda foi realizada a prazo e um dos pagamentos entrou um Apartamento como forma de pagamento. No  caso de alienação pela pessoa física estou habituada com os procedimentos, faço o GCAP e recolho o Imposto de renda. Neste caso, por ser o primeiro, apesar de ler sobre o assunto estou com uma dúvida enorme. Antecipo agradecimentos aos colegas que possam me auxiliar com suas experiências. Att.  Cidinha Valerio

Lucas Sousa

Lucas Sousa

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 13:12

Cidinha,

Primeiro vale destacar que a Venda de um Imóvel só será caracterizada como pura venda, caso a contabilização dele tenha sido efetuada, no Estoque (Ativo Circulante), desde a sua data de aquisição, caso tenha sido classificado em algum momento em alguma conta do Ativo Não-Circulante, já será calculado normalmente como Ganho de Capital, mesmo que a empresa possua Objeto Social de Venda e Compra de imóveis.

Logo se for a primeira situação: calcular como uma venda de mercadoria normalmente, com as devidas alíquotas e coeficientes de presunção, se for do Lucro Presumido.

Se for a segunda: aplicar diretamente todo o valor do montante referente ao Ganho de Capital nas devidas alíquotas dos impostos, pois será caracterizado como Outras Receitas.

Atenciosamente,

Lucas Sousa
Patricia Favoretto

Patricia Favoretto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 13:47

Sr. Lucas, boa tarde.

Primeiro vale destacar que a Venda de um Imóvel só será caracterizada como pura venda, caso a contabilização dele tenha sido efetuada, no Estoque (Ativo Circulante), desde a sua data de aquisição, caso tenha sido classificado em algum momento em alguma conta do Ativo Não-Circulante, já será calculado normalmente como Ganho de Capital, mesmo que a empresa possua Objeto Social de Venda e Compra de imóveis 

poderia nos informar a base legal desta limitação?

Grata,


CIDINHA

Cidinha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 17:13

Boa tarde Lucas Sousa!

Agradeço imensamente seus conhecimentos e disponibilidade em responder minha dúvida. Faço mesmo pedido da Colega  Patricia Favaretto, poderia enviar a base legal sobre essa questão.

Agradecida,

Lucas Sousa

Lucas Sousa

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 11:10

Patricia e Cidinha,

Com todo o prazer informo a base legal: 

art. 215, §14 da Instrução Normativa RFB nº 1700/2017: 
O ganho de capital nas alienações de ativos não circulantes classificados como investimento, imobilizado ou intangível, ainda que reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda, corresponderá à diferença positiva entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil

Assim a Receita Federal definiu que esses ativos, mesmo que reclassificados, são caracterizados como Ganho de Capital.

Atenciosamente,

Lucas Sousa

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