Boa tarde Pamela,
A própria Receita Federal fará a consolidação com base nas informações constante de seu sistema (o dela).
Tais informações em tese se trata da varredura em todo sistema em busca de débitos, daqueles que foram objeto de remissão, dos cálculos de multa e juros, das reduções destes e etc.
Uma vez isto feito a Receita terá então a consolidação dos débitos. Tal consolidação estará a seu dispor na sua Caixa Postal. Você será avisada disto.
É a chamada 2ª etapa do Parcelamento
2ª etapa (em data a ser definida pela PGFN e RFB): Consolidação dos débitos.
- Nesta etapa, o contribuinte deverá acessar novamente a Internet para indicar os débitos a serem parcelados, o número de prestações e, em se tratando de pessoa jurídica, se for o caso, os montantes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.
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