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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dossiê REDARF

Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 10:07

Bom dia!

Precisei abrir um Dossiê solicitando um REDARF do código 3373 para 2089 1º quota de 2019, aonde o cliente efetuou o pagamento com o código errado, já enviei os documentos nesse processo o status esta "ACEITA" quando consulto na receita sabe me dizer se isso quer dizer que o redarf será realizado? Que o processo deu certo? Pois consulto o comprovante no ecac e continua com o código 3373

agradeço e muito obrigada 

Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 10:38

Ale,

Fui até a caixa posta e não tem essa opção de imprimir o DARF corrigido mais esta como aceite, foi enviado esses documentos dia 27-05-2019 ( segunda), será que vão me enviar outra mensagem me enviando essa DARF corrigido ?

Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 13:11

Ale, entendi.
Espero que de certo, porque justa a 1º quota de 1º trim. 2019 a empresa efetuou com o código errado mais as Dctfs estão corretas, cálculos os impostos Irpj e csll também mais vi que é a 1º quota referente ao exercícios que define o regime de tributação da empresa...

Espero que de certo e que não demore essa resposta já que a 2º quota vence dia 31-05-2019

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 17:01

Eu já tenho casos de retificação em 26 horas. Muito rápido.
Eu anexei sempre o pedido, a alteração contratual consolidada, a id de quem assinou o pedido e a guia em questão, no caso de certificado do próprio cliente.
Quando é feito pelo certificado do escritório, incluo também a identidade do procurador e a procuração.
Valeu

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 15:33

Prezados colegas, boa tarde!
Preciso fazer um redarf por meio de Dossiê, pois a empresa é de lucro presumido e da forma antiga não está funcionando. Li antes as instruções e ainda sim fiquei com as seguintes dúvidas:
1) O formulario de redarf que irei anexar ao Dossiê precisa ter firma reconhecida? Irei usar o certificado digital da empresa.
2) Além do formulario de redarf e do comprovante de pagamento, eu li que precisa de documentos instrutórios, o que seria isso?
3) em cado de correção de codigo de arrecadação quais os documentos que preciso anexar para fazer redarf?
4) O processo foi parar na PGFN. Será que eu tenho que fazer alguma coisa nesse sentido também?

Desde já agradeço a atenção
Carla

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