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bc para credito de PIS COFINS

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 15:03

Boa tarde!
Gostaria de uma orientação.
Tenho uma empresa lucro real, segmento varejista de material de construção.
Nas aquisições para revenda, ela tem muitos produtos que estão sujeitos a ST/ICMS e ao IPI.

Para  a base de calculo do crédito do PIS/COFINS, o correto é excluir o valor da ST/ICMS, mas posso incluir o valor do IPI e demais despesas que compõe o valor total do produto, certo?

um exemplo de uma nf-e recebida:
 
valor do produto para adquirido para revenda: R$ 205,18
valor do ST/ICMS: R$49,73
valor do IPI: 2,74
valor total da nf-e: R$ 257,65

A BC de pis/cofins para fim de crédito seria R$ 207,92 (Item +ipi), e não o valor total do documento fiscal, certo?

Outra dúvida é quanto ao frete.
Se o valor do frete vem destacado na nf-e e compõe o valor final da nf-e, posso incluir na base de calculo do crédito de pis/cofins?

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 09:57

Olá Kelly!

"Para  a base de calculo do crédito do PIS/COFINS, o correto é excluir o valor da ST/ICMS, mas posso incluir o valor do IPI e demais despesas que compõe o valor total do produto, certo?

um exemplo de uma nf-e recebida:
 
valor do produto para adquirido para revenda: R$ 205,18
valor do ST/ICMS: R$49,73
valor do IPI: 2,74
valor total da nf-e: R$ 257,65

A BC de pis/cofins para fim de crédito seria R$ 207,92 (Item +ipi), e não o valor total do documento fiscal, certo?
"
R = Está correto o vosso raciocínio.

"Outra dúvida é quanto ao frete.
Se o valor do frete vem destacado na nf-e e compõe o valor final da nf-e, posso incluir na base de calculo do crédito de pis/cofins?
"
R = Reporto a você uma orientação da IOB:

[table]A pessoa jurídica pode aproveitar o crédito sobre fretes nas aquisições de mercadorias para revenda no regime não cumulativo do PIS-Pasep e da Cofins?[/table]

[table]O frete pago pelo adquirente de mercadorias destinadas a revenda, destacado no respectivo documento fiscal, compõe o custo de aquisição e pode compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados do PIS-Pasep e da Cofins devida na modalidade de incidência não cumulativa.
(Lei nº 10.637/2002 , art.  , I; Lei nº 10.833/2003 , art.  , I, RIR/2018 , art. 301 )[/table]

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