
Kelly Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Gostaria de uma orientação.
Tenho uma empresa lucro real, segmento varejista de material de construção.
Nas aquisições para revenda, ela tem muitos produtos que estão sujeitos a ST/ICMS e ao IPI.
Para a base de calculo do crédito do PIS/COFINS, o correto é excluir o valor da ST/ICMS, mas posso incluir o valor do IPI e demais despesas que compõe o valor total do produto, certo?
um exemplo de uma nf-e recebida:
valor do produto para adquirido para revenda: R$ 205,18
valor do ST/ICMS: R$49,73
valor do IPI: 2,74
valor total da nf-e: R$ 257,65
A BC de pis/cofins para fim de crédito seria R$ 207,92 (Item +ipi), e não o valor total do documento fiscal, certo?
Outra dúvida é quanto ao frete.
Se o valor do frete vem destacado na nf-e e compõe o valor final da nf-e, posso incluir na base de calculo do crédito de pis/cofins?