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ITR - pessoa falecida

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 15:41

Boa tarde!


Estou precisando enviar o ITR de uma propriedade cujo responsável é falecido.
Sendo que um dos atuais possuidores, que comprou parte do Imóvel Rural dos Herdeiros, precisa que seja regularizado o ITR dos últimos 5 anos, para fins judiciais...

É possível enviar o ITR em nome do falecido?

Ou como proceder nesse caso?

Alguém para ajudar? 

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 18:30

Colega 
E possivel sim se nao foi dado baixa ainda no sistema e no CPF, se foi o sistema vai recusar, mas se nao foi envia todos, pois sem essa regularisaçao, a coisa so vai complicando, para os que venderam e os que compraram, para regularisar seus titulos de propriedade.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 19:58

Caro colega!!
Muito obrigado,
Vou verificar. Estava pesquisando e vou solicitar ao novo proprietário se cadastrar no SNCR.

Grato,

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