Fernando P
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadePrezados colegas do fórum, boa tarde.
Imagina que um imobilizado adquirido em 2016 que não foi reconhecido na contabilidade nem depreciado e, consequentemente, não utilizado para dedução do IRPJ/CSLL.
Se reconhecido hoje, 05/2019, posso utilizar as depreciações pretéritas ? ou seja, de 2016 até 05/2019; se não;
Se reconhecido hoje, 05/2019, posso começar a depreciar na data de hoje ?
Não encontrei respaldo para essas ideias.
Alguém já passou por situação parecida para compartilhar ?
Obrigado.