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Depreciação IRPJ/CSLL

Fernando P

Fernando P

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 17:02

Prezados colegas do fórum, boa tarde.
   Imagina que um imobilizado adquirido em 2016  que não foi reconhecido na contabilidade nem depreciado e, consequentemente, não utilizado para dedução do IRPJ/CSLL.
   Se reconhecido hoje, 05/2019, posso utilizar as depreciações pretéritas ? ou seja, de 2016 até 05/2019; se não;
   Se reconhecido hoje, 05/2019, posso começar a depreciar na data de hoje ?

Não encontrei respaldo para essas ideias. 
Alguém já passou por situação parecida para compartilhar ?

Obrigado.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 14:04

boa tarde !
Reconhece o bem agora em 2019, a depreciação gerada de 2016 a 2018 você lança no PL na conta de Ajustes de Exercícios Anteriores e a depreciação de jan a mai/2019 você lança no resultado e faz a apuração normalmente de IR/CS.

Att.
Anderson Kolera Silva
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Fernando P

Fernando P

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 14:46

 Anderson Kolera Silva
Obrigado pela dica! 
Em vez de fazer o ajuste de tudo, posso retificar as informações dos último 5 anos no, por exemplo, ECF e EFD, ao ponto que eu fique com IRPJ/CSLL/PIS/COFINS indevido ou a maior ?

Seria muito arriscado ?

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