Fernando P
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Prezados colegas do fórum, boa tarde.
Imagina que um imobilizado adquirido em 2016 que não foi reconhecido na contabilidade nem depreciado e, consequentemente, não utilizado para dedução do IRPJ/CSLL.
Se reconhecido hoje, 05/2019, posso utilizar as depreciações pretéritas ? ou seja, de 2016 até 05/2019; se não;
Se reconhecido hoje, 05/2019, posso começar a depreciar na data de hoje ?
Não encontrei respaldo para essas ideias.
Alguém já passou por situação parecida para compartilhar ?
Obrigado.