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PROTESTO - DIVIDA ATIVA - EXTINÇÃO

Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 11:43

Bom dia,

Um empresa tinha débitos do Simples Nacional na Divida Ativa e esse débito foi protestado em cartório. No ano passado, o débito foi extinto por prescrição. (Já havia passado 05 anos que o débito estava inscrito em Divida Ativa.) A minha pergunta é: O protesto em cartório ainda é valido mesmo com a Divida extinta? Se for valido ainda, como será feita a regularização, já que não como parcelar ou pagar pela PGFN? Ou o protesto tem que ser retirado já que a divida foi extinta?
Os sócios da empresa ( que está Inativa)  não tem condições nem de pagar os débitos ou as custas do cartório.

Qualquer parecer relacionado sobre assunto já ajuda.

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