Isabelle da Conceição
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Um empresa tinha débitos do Simples Nacional na Divida Ativa e esse débito foi protestado em cartório. No ano passado, o débito foi extinto por prescrição. (Já havia passado 05 anos que o débito estava inscrito em Divida Ativa.) A minha pergunta é: O protesto em cartório ainda é valido mesmo com a Divida extinta? Se for valido ainda, como será feita a regularização, já que não como parcelar ou pagar pela PGFN? Ou o protesto tem que ser retirado já que a divida foi extinta?
Os sócios da empresa ( que está Inativa) não tem condições nem de pagar os débitos ou as custas do cartório.
Qualquer parecer relacionado sobre assunto já ajuda.