João Henrique Franco Pimentel
Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Boa tarde.
Gostaria de um auxílio referente ao Imposto de Renda e Contribuição Social no Lucro Presumido.
A situação é a seguinte: deseja-se abrir uma empresa cuja a atividade econômica a ser desenvolvida corresponde a investir em outras sociedades, isto é, realizar participações societárias. Os ganhos obtidos por essa empresa, seu faturamento ou receita operacional, será advindo de dividendos e do recebimento de juros sobre o capital próprio das empresas as quais ela é sócia.
Sabe-se que no lucro presumido há uma previsão legal de que receitas oriundas de JCP devem incidir 100%, somando-se a base cálculo no lucro presumido após a apuração da receita bruta com seu percentual de presunção. Entretanto, dado que essa empresa possui como objeto econômico a participação societária, e que suas receitas operacionais são advindas de dividendos e JCP, como deve-se proceder no que diz respeito a apuração da base de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social, haja visto que o próprio legislador expõem que nos casos de a receita bruta pode ser entendida como aquela oriunda da atividade objeto da empresa, ainda que não expressamente prevista na lei?
Observa-se que tal consideração está prevista no Decreto 1.598, Art. 12, Inciso IV. Há alguma solução de consulta que trate do tema? Existe alguma fonte de dados que possa me auxiliar neste processo de compreensão da legislação a pouco descrita?
Agradeço desde já a atenção e contribuições para este dilema.