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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de empresa pelo Lucro real ou balancete de redução/estimativa

Andresa Oliveira

Andresa Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 16:09

Pessoal, boa tarde!

Preciso de uma ajuda, sou um pouco leiga nesse assunto e estou me aprofundo devido um novo cliente ter entrado na contabilidade onde trabalho.

Essa empresa é Lucro real, logo no mês de Janeiro, foi feito a apuração com base na estimativa e recolhido o IRPJ e CSLL, porém em Fevereiro ela teve um prejuizo, e optamos pelo estimativa de suspensão. Porém em março teve lucro, e fazendo a apuração com base no lucro real, ela pagaria menos imposto do que fazendo a a apuração com base na estimativa, a duvida é, na lei, está claro, ou evidencia que a empresa pode escolher pelo o que for mais vantajoso para ela? Estou pesquisando e não encontrei nada que deixasse claro. 
Obs.: Imposto devido de março está atraso.

carlos anselmo da gama

Carlos Anselmo da Gama

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 17:13

Andressa
Boa tarde.
Veja, o Lucro Real estimativa ( anual) você sempre deve fazer dois cálculos antes de recolher o IRPJ e CSLL, o primeiro cálculo com base no faturamento utilizando as mesmas regras do presumido exemplo .. venda de mercadoria 8% e imposto 15% e o adicional.. . O segundo cálculo , é com base no balancete acumulado até o período que você esta comparando. Com as duas apurações feitas você pode : reduzir o pagamento se o valor pelo lucro real ( balancete acumulado) for menor que o calculo pelo faturamento; suspender o recolhimento se o seu resultado for negativo , ou por ultimo você pode recolher com base na receita bruta.
Você só não pode fazer esse tipo de procedimento se optou pelo lucro real trimestral, ai o calculo só vale o do balancete no final de cada trimestre de forma definitiva.
Em alguns casos é vantagem o lucro real trimestral , porém ter que haver plena seguranca que a empresa será lucrativa o ano todo, desta forma você ganha em fluxo de caixa pois somente recolhe imposto a partir do mes seguinte ao do encerramento.

abraços


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