Igor Schuenck
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia.
Uma empresa Lucro Presumido com a atividade de representação comercial, com expectativa de faturamento anual inferior a R$ 120.000,00, recebe todo mês, da representada uma antecipação da indenização por rescisão de contrato. Segundo o Decreto 3.000 esta indenização deverá ser acrescida ao lucro para a determinação da base de cálculo do imposto devido e a retenção de 15,00% será considerada como antecipação do imposto devido. Gostaria de saber qual sistemática de cálculo devo adotar para apurar o IRPJ desta empresa com um faturamento de R$ 5.000,00 em determinado mês recebendo de indenização R$ 416,67 onde foram retidos R$ 62,50 de IR sobre a indenização e mais R$ 75,00 de IRRF.
Ex. IRPJ (Fat.) 5.000,00 x 16% = (Base) 800,00 + (Ind.) 416,67 = 1216,67 x 15% = 182,50 - (IRRF + IR s/Ind.) (62,50 + 75,00) = (IRPJ a Rec.) 45,00 ou
IRPJ (Fat.) 5.000,00 x 16% = (Base) 800,00 + (Ind. - IR s/Ind.) (416,67 - 62,50) = 1.154,17 x 15% = 173,13 - (IRRF) 75,00 = (IRPJ a Rec.) 98,13
Grato a quem puder me esclarecer.