Tanara Witt
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente FiscalSou nova aqui no fórum e estoucom uma dúvida referente à tributação dos refrescos, especificamente os tipos
kapo, dv frut e dv fresh. Pelo que pesquisei aqui, ainda não encontrei algo que
esclarecesse a minha dúvida.
A empresa que faço acontabilidade, é um mercado varejista e do lucro real.
Então, nas notas de compra dofabricante, os refrescos vêm com ncm 2202.10.00, que é da água e refrescos
(2202.10.00 ex 01). Já me deparei com dois números a mais (2202.10.00.01), acredito por ser em relaçãoao “ex 01” que consta na tipi.
Pesquisei muito sobre o assunto echeguei à conclusão que o kapo e dv frut, pela descrição do fabricante, no
próprio site, são refrescos, com tributação monofásica. Mas a minha grande
dúvida é em relação ao dv fresh, além do mesmo ncm 2202.10.00, não encontrei
nada se é refresco ou não, mas sei que ele é um suco pronto, pela descrição do
fabricante. Eu deixo com tributação monofásica, por ser ncm 2202.10.00.
Gostaria de saber qual oentendimento que os colegas têm sobre o assunto.
Nós temos uma consultoria, mas aorientação é sempre muito vaga e ampla, não sendo muito específicos para o caso.