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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de impostos - Agência de Publicidade e Propaganda

Bianca Figueiredo

Bianca Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 12:56

Prezados, boa tarde.

Sou estudante de contabilidade e não entendo muito sobre retenção.
Alguém pode me explicar como funciona a retenção nos casos de prestadora de serviço de publicidade e propaganda?
A empresa (publicidade e propaganda, Simples Nacional) emitiu uma nota para uma empresa, também do simples, sem informação de retenção.
Ela mesma que paga seus impostos (PIS, COFINS, CSLL, IR...)?


Fico no aguardo.

Ladeia

Ladeia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 13:56

Boa tarde!
Empresa do simples nacional não sofre retenção na fonte.
Exceto, ISS.. e só ocorre retenção de ISS, quando o serviços for prestados em outro municípios, mas com alíquota diferenciada.
 Artigo 3º da Lei 13.701/2003.
Caso tenha havido a retenção na fonte do ISS, o mesmo será definitivo e deverá ser deduzida a parcela do Simples Nacional a ele correspondente na geração da DAS.

"Na contramão do que a maioria dos brasileiros acredita, em matéria de arrecadação e fiscalização de tributos, o nosso governo se equiparar aos países mais desenvolvidos. É isso mesmo!"

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