FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Hygor Bucker
Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 15:49
Uma empresa do Lucro Presumido ficou um período sem compensar o IR s/ aplicações financeiras no
cálculo do IRPJ erroneamente, este período compreende de 2015 a 2017. É
possível aproveitar este saldo de IR s/ aplicações financeiras agora na
competência de 2019?
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 1 junho 2019 | 17:52
Colega
Muito cuidado com compensações e pedido de devolução, visto que nem todas as retenções são compensáveis, verifique se esa operação não e tributação exclusiva na fonte, pois as aplicações financeiras tem diversos tipos de tributação. E se você pedir algo indevido vai ter uma dor de cabeça daquelas, agora se você verificou e esse tipo e passível de compensação vá em frente, pois tem cinco anos para solicitar, porem e necessário ter certeza, e se todos os procedimentos foram feitos, com relação a estes valores, pela instituição financeira e por vocês aplicadores.
sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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