Samantha Gomes
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente FiscalOlá!
Meu cliente está com um Debito/Pendencia na Receita Federal referente a DCTF 2018 dos meses de Fev,Mar,Abr,Mai,Jun,Jul,Ago. Para explicar melhor o porque recebemos esse debito, tentarei resumidamente ser breve. Em Janeiro de 2018, entregamos a DCTF de Inativa deste cliente, porém em Setembro de 2018 esse mesmo cliente veio a movimentar a empresa novamente. Porém, para que pudesse entregar essa DCTF de Setembro (com movimento), tive que retificar a de Janeiro como sem movimento (declarando apenas 0,01, pois sem nenhum valor sempre dá erro).
Conforme a Instrução Normativa RFB n°1646 de 30 de maio de 2016, §5° As pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art.2° que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar voltarão à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiveram débitos a declarar. .. e também.. Art.3° IV as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o captu do art 2°, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2°(segundo) mês em que permanecerem nessa condição..
Minha duvida é a seguinte: Se estamos de acordo com As condições acima, pois ao nosso ver, começamos a entrega da DCTF a partir do mês de movimento (Setembro/2018), porque estão cobrando os meses de FEV a AGO? E da retificação de janeiro/2018 sem movimento, a lei acima diz que se a empresa continuar sem movimentos a partir do 2° mes não são obrigadas a declarar, por que essa cobrança?
Já fomos na Receita Federal, porém como não estão mais atendendo sobre DCTF, tive que pedir gentilmente uma instrução para esse caso e o maximo que ouvimos foi que devemos entrar com um processo de Manifestação de Inconformidade. Por gentileza, se alguém puder nos dar uma luz, eu agradeço!