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TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção pelo Simples Nacional x DCTF

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 2 junho 2019 | 22:12

Prezados uma dúvida.

Uma empresa abriu em 07/12/2018.

A empresa apenas pode solicitar a opção pelo Simples Nacional, após o deferimento da última inscrição (seja municipal ou estadual)
Para obter  a Inscrição Municipal, a empresa deve pagar as Taxas de Alvará de Funcionamento e Localização (TLF ou TFF).

A data do vencimento da TLF ocorreu dia 31/03, mas a empresa não pagou.

Veio a pagar apenas dia 31/05/2019.

Os 180 dias prazo para solicitação da Opção pelo Simples,fecharia dia 05/06/2019.

A solicitação do Simples Nacional foi solicitada em 02/06/2019 (hoje).

Mas a resposta da opção apenas vai sair dia 16/06/2019. (Sua solicitação de opção pelo Simples Nacional ficará em análise para a verificação
da existência ou não de pendências pelo Estado, pelo Município de sua jurisdição e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O resultado final da
solicitação deverá ser consultado a partir do dia 16/06/2019, no Portal do Simples Nacional na internet, em “Simples Serviços”, “Acompanhamento da
formalização da opção pelo Simples Nacional ”)
 

Na consulta da Situação Fiscal da RFB, diz que há pendência deentrega da DCTF. Nesse caso poderá ser indeferido por causa dessa pendência de
entrega da DCTF? (sendo que a empresa desde o inicio teve e tem o intuito de ser Simples Nacional).

Seria interessante enviar a DCTF? E depois pedir impugnação das multas? (caso seja deferido a opção pelo Simples nacional)

Nesse caso, será que será deferido? (Pois o prazo de solicitação estava dentro do prazo...)

 
“Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou
estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da
abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.”
Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/servicos/grupo.aspx?grp=4

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Como faço para excluir esse Tópico? (já esta ok)





Obrigado a todos!

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 14:12

Diogo boa tarde.

   Deverá tratar a empresa como lucro presumido da data 07/12/2018 até o deferimento da opção do simples, então os tributos e as declarações deveriam terem sido entregues, e pelo o atraso deverá ser pago as multas.
   Em relação a esse acontecimento, adotamos o seguinte procedimento efetuamos a  opção pelo simples com a data da inscrição estadual sendo que está errado pela legislação mas estamos enfrentando muitos problemas com municípios com que trabalhamos pelo fato de demorarem meses chegando a passar mais de um ano para abertura da inscrição municipal, então caso a Receita Federal venha questionar iremos justificar.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 16:52

Willian, agradeço os esclarecimentos. 

Patricia, para evitar o Indeferimento do Simples eu enviei as DCTFs, e gerou multas, pelo atraso.
Felizmente a empresa foi Deferida no Simples com data retroativa, referente as multas irei fazer a impugnação das mesmas e explicar o ocorrido.

Grato a todos!

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2019 | 00:54

Oi Patricia.

Não foram pagas ainda. (e nem serão, pois iremos solicitar a impugnação).

Mas caso tenhas recolhido, você terá que pedir a Restituição/Ressarcimento, das multas recolhidas (pode-se fazer diretamente no E-cac)

Abraços

CAMILA GONÇALVES BATISTA

Camila Gonçalves Batista

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2020 | 09:46

Bom dia,  

Prezados preciso muito de uma orientação, conforme segue:

Estou com uma empresa que Constituiu em 23/10/2019 e é optante do Simples, porém a data da opção ficou como 01/01/2020 , está errada por um equivoco na solicitação e já constando pendências de ausência de declarações DCTF 10/2019 -11/2019.

Alguém sabe se pedir a exclusão (com algum motivo) e solicitar novamente com a data de deferimento da IM vamos conseguir? Ou tem que ser por processo administrativo?

Desde já agradeço

Aguardo retorno

Luciano

Luciano

Iniciante DIVISÃO 1, Dentista
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 23:38

Tomei conhecimwnto que fui excluido do Simples apesar de ter cumprido as exigencias dentro do prazo.um fu cionario da receita federal me informou que multas por atraso na entrega de dctf dos anos de 2017 e 2018 seria o motivo da minha exclusao! Sou dentista... Meu contador disse que isso nao é motivo pois nao apareciam essas pendências! Porem o funcionario da receita émeu amigo de infância e disse que foram as dctfs que causaram minha exclusão e nao ha prazo para solicitar a reinclusao! Estou perdido... Vc poderia me orientar? Cabe um mandado de segurança pra pedir essa reinclusao??

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 18 abril 2020 | 11:21

Luciano, bom dia!

Penso que poderia tentar via processo Administrativo a caso não conseguissem buscaria um Advogado para tentar reverter a situação na esfera judicial.

Saudaçoes,

PAULA

Paula

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2021 | 09:38

Bom dia,

Cliente lucro presumido com dividas que gostaria de optar ao simples nacional.
As dividas foram pagas e algumas parceladas, foi feita a solicitação ao simples porém só sairá o deferimento em 25/02/2021.

1- Como proceder com o SPED ICMS/IPI que o prazo vai até dia 15/02? Declaro ou não?
2- Como proceder com a folha de pagamento de janeiro/2021, informei como não optante, devo fazer uma retificadora?
3- Sobre a DCTF trimestral como informo?  nunca fiz de mudança de regime.

Se puderem me ajudar fico imensamente grata!!

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