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Lucro Presumido - Impedimento

Vinícius Pimenta de Lima

Vinícius Pimenta de Lima

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 14:02

Boa tarde,

Gostaria que alguém me ajudasse por favor.

Trabalho para um empresário de uma rede de Postos de Gasolina, e temos no total 13 postos, porém são 5 empresas (matriz) e 8 (filial).
Todas elas tem os mesmos sócios com as mesmas participações societárias e todos constam como administradores.
Neste ano de 2009, fizemos a opção pelo lucro presumido, para todas as empresas. Porém a projeção de faturamento global das 13 empresas para o ano de 2010, ultrapassa o limite de R$ 48.000.000,00, o que obrigaria a opção pelo lucro presumido.
Contudo tenho uma dúvida que é a seguinte:
Como são pessoas jurídicas que possuem os mesmos sócios e mesma participação societária, DEVO somar o faturamento das 13 empresas para determinar o limite de 48.000.000,00 ou POSSO analisar separadamente as empresas considerando somente o faturamento das empresas que tiverem ligação de matriz e filial?

Atenciosamente,








Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 14:40

Boa tarde Vinícius

Lê-se no Inciso I, Artigo 14º da Lei 9718/1998 que:

Art. 14. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:

I - cuja receita total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002)

II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;

V - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2º da Lei nº 9.430, de 1996;

VI - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

VII - (Vide Medida Provisória nº 472, de 15 de dezembro de 2009)


Não há nada em lei ou no Regulamento do Imposto de Renda que mencione a obrigatoriedade de considerar a totatlidade do faturamento de todas as empresas de mesmos donos, para determinação deste limite.

...

Robson Alexandre Nunes

Robson Alexandre Nunes

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 10:21

Caros colegas, bom dia.

Falando sobre Lucro Presumido, recebi a informação de que, uma Empresa que tenha no seu quadro societário um investidor estrangeiro (seja ele pessoa jurídica ou física), estaria obrigado a adotar o regime do Lucro Real.

Ao verificar a informação passada pelo colega Saulo acima, no inciso III da referida lei, que estariam obrigados à apuração pelo lucro real as pessoas jurídicas "que tiverem LUCROS, RENDIMENTOS ou GANHOS DE CAPITAL oriundos do exterior;"

A minha dúvida que gostaria de partilhar da opinião dos colegas, é se neste caso, o investimento vindo do exterior poderia constituir obrigação para a apuração pelo lucro real.

Agradeço desde já pelas observações dos que se dispuserem a fazê-las.

Grato.

Robson Nunes

Josimar

Josimar

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 07:04

A participação societãria é investimemto estrangeiro. Investimento oriundo do exterior, não é lucro ou rendimento de atividades realizadas "lá fora".

Se você acha que pode, ou se você acha que não pode, dois dois jeitos você está certo. Henry Ford

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