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ISENÇÃO DE PIS E COFINS

Hugo

Hugo

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 22:38

Olá. 

Gostaria de saber se existe alguma isenção na venda de farelo de trigo para ração animal? caso si, essa isenção pode ser na venda uma empresa agropecuária ou diretamente para o produtor rural consumidor? 

Desde já, muito obrigado 

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 12:48

Boa tarde Hugo. Como vai?

Hugo após pesquisas realizadas para esse produto encontrei o NCM 2302.30.10. Para esse NCM não a amparo legal para a concessão de isenção.

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