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TRIBUTOS FEDERAIS

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Data do fato gerador para impostos sobre importação de serviços pagos com cartão de crédito.

luciana ferreira caldas

Luciana Ferreira Caldas

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 10:01

Bom dia!

Qual seria a data do fato gerador para impostos sobre importação de serviços, quando o pagamento do mesmo ocorre via cartão de crédito? Ocorre que a empresa quita a fatura na data de seu vencimento para a operadora do cartão e esta por sua vez, repassa ao estabelecimento que de fato efetuou a venda.

1- Seria a data da compra indicada na fatura, ou
2- Seria da data do vencimento da fatura, ou
3- Outra?

A legislação trata que: ... "As pessoas físicas e jurídicas que contratarem serviços do exterior ficam sujeitas ao recolhimento de
impostos e contribuições que incidem sobre as importâncias pagas, remetidas, creditadas, empregadas ou
entregues a residentes ou domiciliados no exterior
...

VIRGINIA CRISOSTOMO RODRIGUES

Virginia Crisostomo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 10:46

TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS

Os custos tributários na importação de serviços variam de acordo com a natureza dos serviços, mas normalmente flutuam entre 30% a 40% do valor da operação. Sim… é uma carga tributária altíssima!

Segue uma tabela prática com as principais alíquotas:

TributosAlíquotasPrazo
IRRF 15% a 25% - No dia da liquidação dos serviços
PIS 1,85% a 1,92% - No dia da liquidação dos serviços
COFINS 8,54% a 8,79% - No dia da liquidação dos serviços
CIDE 10% - No 10º dia útil do mês seguinte ao da liquidação dos serviços
ISS 2% a 5% No dia 10 do mês seguinte ao da liquidação dos serviços
 
É importante verificar com o seu contador quais tributos e alíquotas se aplicam ao seu caso específico, já que cada tipo de serviço tem uma regra diferente. Além disso, conforme o caso, alguns dos tributos listados acima podem ter a alíquota 0% ou estarem isentos.

REGISTRO DE OPERAÇÕES NO SISCOSERV

Além de recolher os tributos incidentes sobre a importação de serviços, é necessário registrar as operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV), disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil.

A obrigatoriedade de prestar informações no SISCOSERV abrange o prestador ou tomador do serviço, residente ou domiciliado no Brasil, que transfere ou adquire intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios, ou que ainda realize operações que produzam variações no patrimônio. A obrigatoriedade não abrange a compra ou a venda de bens e mercadorias, as quais já são registradas no sistema SISCOMEX, e aquelas realizadas por empresa optante pelo Simples Nacional.

Dentre as informações a serem prestadas, podemos citar os dados do cliente ou fornecedor no exterior, a data de início dos serviços, a data de finalização dos serviços, o código do serviço e os dados de liquidação/pagamento pelos serviços (ainda que por meio de cartão de crédito).

CONCLUSÃO 
Tendo em vista que o pagamento por meio de cartão de crédito é bem mais simples e rápido do que realizar uma remessa de câmbio ao exterior, muitas empresas acabam se esquecendo que estão realizando uma importação de serviço e acabam deixando de recolher os tributos incidentes na importação e de registrar a operação no SISCOSERV, criando assim duas contingências que podem ser autuadas pelo fisco dentro de um prazo de até 5 anos.

Portanto, fique atento aos pagamentos internacionais com cartão de crédito (ex: aquisição de software e serviços em nuvem).

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