Guilherme Henrique Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia,
Uma empresa simples nacional toma serviço de empresa lucro presumido cuja atividade é de CONSULTORIA EM PUBLICIDADE serviço (cod.17.06). Nas Notas emitidas por eles vem destacado a retenção de IR de 1,50%.
A dúvida seria a seguinte mesmo vindo o destaque na nota eu na qualidade de tomador devo proceder com o desconto e recolhimento ? Ou eles destacam a incidência do IR na nota mas o recolhimento deverá ser realizado por eles mesmos Incidência Auto-recolhimento ?
Eles realizam o serviço de manutenção e divulgação do site da empresa.
Obrigado