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TRIBUTOS FEDERAIS

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A CPP é pago sobre o valor bruto ou liquido da folha de pagamento?

Kleisson da Hora

Kleisson da Hora

Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 5 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 12:57

Pessoal, boa tarde!

Mais uma duvida que tenho sobre a Contribuição Previdenciária Patronal: deve ser cobrado sobre o liquido da folha ou sobre o valor bruto e a outra é se os condomÍnios que tem funcionários também devem pagar a CPP?

Se alguém poder me mostrar uma forma de calculo, agradeço!

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 13:52

Boa tarde, Kleisson. A base de cálculo é o valor das verbas tributáveis, descontadas as faltas, atrasos, ou seja, aqueles eventos que incidem nas verbas tributáveis: salário, férias, 1/3 de férias, 13º, insalubridade, etc. Não irei utilizar o termo valor líquido ou bruto, pois, não deve ser subtraído ou adicionado à base de cálculo, os valores como desconto de vale transporte ou adiantamento de salários. Você precisa verificar todas as verbas tributáveis na sua folha de pagamento e somá-las para encontrar a base de cálculo da contribuição patronal. A cota patronal do INSS sobre a folha tem a mesma base de cálculo do INSS descontado dos funcionários/pró-labore.

Em relação aos condomínios, se são funcionários registrados do condomínio, você só precisa verificar se o condomínio é optante pelo simples nacional. Na verdade, nem sei se pode optar. Mas, empresas optantes pelo simples não estão obrigadas a pagar a cota patronal sobre a folha, exceto em ramos específicos como cessão de mão de obra em construção civil, por exemplo, em que existe a obrigatoriedade do recolhimento da cota patronal, mesmo a empresa sendo optante pelo simples nacional. Verifique a LC 123/2006 e se o condomínio é optante pelo simples nacional.

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