Boa tarde, Kleisson. A base de cálculo é o valor das verbas tributáveis, descontadas as faltas, atrasos, ou seja, aqueles eventos que incidem nas verbas tributáveis: salário, férias, 1/3 de férias, 13º, insalubridade, etc. Não irei utilizar o termo valor líquido ou bruto, pois, não deve ser subtraído ou adicionado à base de cálculo, os valores como desconto de vale transporte ou adiantamento de salários. Você precisa verificar todas as verbas tributáveis na sua folha de pagamento e somá-las para encontrar a base de cálculo da contribuição patronal. A cota patronal do INSS sobre a folha tem a mesma base de cálculo do INSS descontado dos funcionários/pró-labore.
Em relação aos condomínios, se são funcionários registrados do condomínio, você só precisa verificar se o condomínio é optante pelo simples nacional. Na verdade, nem sei se pode optar. Mas, empresas optantes pelo simples não estão obrigadas a pagar a cota patronal sobre a folha, exceto em ramos específicos como cessão de mão de obra em construção civil, por exemplo, em que existe a obrigatoriedade do recolhimento da cota patronal, mesmo a empresa sendo optante pelo simples nacional. Verifique a LC 123/2006 e se o condomínio é optante pelo simples nacional.