
Vladimir da Costa Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados
Considerando a legislação em vigor gostaria de esclarecimentos sobre a possibilidade de crédito de PIS e COFINS sobre o Ativo Imobilizado de empresas Comerciais, pesquisei um pouco sobre o assunto porém gostaria de mais elementos para aplicar.
A legislação fala em deste tipo de crédito apenas para Bens do Ativo Imobilizado utilizado na FABRICAÇÃO ou PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ou seja exclui empresas comerciais, porém ao longo da minha experiência vi algumas empresas comerciais que usavam créditos desta natureza, calculados dentro dos parâmetros estabelecidos na lei (bens ligados diretamente com a operação).
Assim gostaria de saber se os colegas têm alguma experiência neste sentido para acrescentar na minha análise.