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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de Pis e Cofins em Empresas Comerciais.

vladimir da costa silva

Vladimir da Costa Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 16:06

Prezados

Considerando a legislação em vigor gostaria de esclarecimentos sobre a possibilidade de crédito de PIS e COFINS sobre o Ativo Imobilizado de empresas Comerciais, pesquisei um pouco sobre o assunto porém gostaria de mais elementos para aplicar.

A legislação fala em deste tipo de crédito apenas para Bens do Ativo Imobilizado utilizado na FABRICAÇÃO ou PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ou seja exclui empresas comerciais, porém ao longo da minha experiência vi algumas empresas comerciais que usavam créditos desta natureza, calculados dentro dos parâmetros estabelecidos na lei (bens ligados diretamente com a operação). 
Assim gostaria de saber se os colegas têm alguma experiência neste sentido para acrescentar na minha análise.

Profissional de Contabilidade
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 13:40

Olá Vladmir!

Tenho o entendimento que desde 03.08.2011, as pessoas jurídicas que adquirirem no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos, destinados à produção de bens e prestação de serviços, poderão optar pelo desconto dos créditos da Contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, mediante a aplicação, a cada mês.

Se algum colega deste portal for munido de entendimento contrário, por favor, se manifeste.

Coordenador Fiscal Tributário
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vladimir da costa silva

Vladimir da Costa Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 09:18

Prezado Adilson

Obrigado pelo retorno, também sigo essa linha, entendo que apesar da legislação delimitar a possibilidade de crédito para (industrias e prestadores de serviço) o senso comum é que vale para todos os seguimentos, porém não consegui achar embasamento teórico nas pesquisas que fiz na internet, por isso da minha pergunta para verificar se os colegas tem a mesma linha de pensamento.

Muito obrigado

Profissional de Contabilidade
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 10:19

Vladimir,

Para mim está claro que, nas atividades comerciais, apenas a depreciação sobre edificações e benfeitorias podem servir de parâmetro para crédito na forma do item VII do art. 3o da Lei 10.833. Vejamos: 

VII - edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa;

Nesse caso, o crédito pode ser tomado em relação a qualquer edificação ou benfeitoria utilizado em qualquer lugar da empresa, inclusive - portanto - a administração. Por outro lado, a lei é clara ao dizer que o crédito em relação às máquinas e equipamentos só é autorizado se elas forem utilizadas na produção e prestação de serviços. 

vladimir da costa silva

Vladimir da Costa Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 10:51

Edmar

A legislação é clara neste aspecto sim, porém é comum ver empresas comerciais utilizando o crédito sobre alguns ATIVOS IMOBILIZADOS não descritos claramente na lei, por isso joguei o questionamento para verificar as opiniões sobre o tema.

Obrigado pela resposta

Profissional de Contabilidade
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 12:49

Apenas para participar dos debates, complemento que há muitas atividades comerciais (Supermercados por exemplo) que dentro das lojas praticam atividades de industrialização tais como padarias, açougues, etc. Assim, neste quadro os fornos e máquinas utilizados geram os créditos.



Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 17:04

Exatamente Salvador!

Mesmo assim é sempre bom dar uma verificada nas ultimas decisões do Fisco Federal.

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SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 21:48

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