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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rendimentos de Aplicação

PABLO RODRIGUES

Pablo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 4 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 09:56

Olá,

Uma empresa que apura o IRPJ a regime de caixa por meio do lucro presumido, está integrando o valor da sua base tributável com o rendimento de aplicações, no entanto o valor utilizado pela empresa não está de acordo com o extrato e sim conforme uma planilha gerencial.

Sendo assim, qual a correta informação tributável , a que o banco informa? ou o cálculo gerencial?, sabendo-se que o valor do extrato é o que é informado junto a RFB, em caso de resposta, por gentileza me identifique uma base legal pra eu suportar isso junto ao cliente.

CLAUDINEI DE OLIVEIRA

Claudinei de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 11:27

Bom dia
O reconhecimento da despesas, devem ser feitas com base em documento hábil.
Ou seja, nesse caso especifico, deve ser utilizado o documento (extrato) fornecido pelo Banco.
(...)
Nos termos do art. 1.179 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil), o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o resultado econômico.

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