Ronaldo de Carvalho
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeTenho uma empresa do Lucro presumido que irá começar a emitir notas de serviço de empreitada.
Ela informou que nas notas de empreitada com retenção de INSS não precisam ser tributas pelo PIS e COFINS convencional (não o retido).
Quando apuramos no sistema a incidência continua normal e não consegui achar algo que especifica-se que nesse serviço a empresa seria isenta.
Apenas no diferimento se contratada por entidade pública.
Alguém consegue me dizer se existe ou que base a empresa está tomando?