Tatiane Castilho
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) No exemplo: pessoa física: aquisição de terreno em 01/01/2001 por R$ 50 mil, permuta deste terreno por um apartamento em 01/01/2018. Em 01/01/2019 foi vendido o apartamento por R$ 200 mil, devendo apurar o ganho. No GCAP, a data de aquisição deste apartamento vai ser 01/01/2018 constante no contrato de permuta, ou vai ser 01/01/2001 data do bem original (terreno) permutado? Esta é a dúvida: sobre a data de aquisição para fins de apuração de ganho de capital na revenda do imóvel recebido em permuta, se é a data do contrato de
permuta, onde entra o novo bem, ou se é a data de aquisição do bem que
foi dado em permuta, pois a Receita não permite atualizar o valor, mantendo o valor original, mantemos também a data do bem
inicial? agradeço desde já. Atenciosamente.