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DIFAL - GNRE 6102 E 6108

Izabela Da Silva Pereira

Izabela da Silva Pereira

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 10:24

 Sou uma empresa do Simples Nacional do ramo de peças e estou com umaenorme dúvida:
Efetuando uma venda interestadual para consumo final, qual será a
natureza da operação ? Lembrando que o cliente possui inscrição
estadual.

Entendo que seja o 6102, pois ele é contribuinte, correto ?




Agora considerando que este cliente interestadual seja o consumidor
final, sem ser CONTRIBUINTE e SEM INCRIÇÃO ESTADUAL, devo
considerar o CFOP 6108 ?

Considerando o CFOP 6108, devo emitir a GNRE certo ?
Essa guia deve ser paga pela minha empresa ou pelo cliente ? Se for o
cliente, devo aguardar o comprovante para depois enviar a mercadoria
?

Se for a minha empresa, devo imbutir o imposto no valor do produto ?
Destaco isso em algum campo ?

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