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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins s/venda de derivados do Trigo

Edimilson Campos Inacio

Edimilson Campos Inacio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 09:19

Amigos, a minha dúvida ainda continua.


Em uma indústria de panificação o Trigo, Farinha de Trigo e Pre-Misturas possuem alíquota zero conf. Lei 11.787 de 25/09/2008...
Pergunto: Os produtos derivados do trigo. farinha de trigo e pre-mistura também terão alíquota zero na venda?

Obrigado e um Feliz 2010 para todos!

Edimilson Campos Inacio
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 11:08

Bom dia Edimilson

Pela inclusão dos incisos XIV, XV e XVI ao artigo 1º da Lei 10925/2004, houve a redução a zero das alíquotas de PIS e COFINS, até 31 de dezembro de 2010 (Artigo 2º da MP 465/2009), sobre a receita auferida pela comercialização de:

XIV - farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da Tipi; (Incluído pela Lei nº 11.787, de 25 de setembro de 2008)

XV - trigo classificado na posição 10.01 da Tipi; e (Incluído pela Lei nº 11.787, de 25 de setembro de 2008)

XVI - pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum classificados, respectivamente, nos códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 da Tipi. (Incluído pela Lei nº 11.787, de 25 de setembro de 2008)


Vale dizer que a farinha de trigo e o trigo especificados nas posições mencionadas acima, o pao comum e as pré-misturas usadas para sua fabricação, terão as alíquotas reduzidas a zero até a data prevista em lei.

Nota
Evite repetir seus questionamentos no mesmo ou em tópicos diferentes, pois é contra as Regras do Fórum

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Edimilson Campos Inacio

Edimilson Campos Inacio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 08:49

Bom dia Saulo!

Aceite sinceramente minhas desculpas por ferir as leis do forum, pois já havia alguns dias que o meu questionamento estava na sala sem respostas, e não ficou bem claro a sua colaboração. A minha dúvida é se devo também aplicar a alíquota zero sobre a venda de mercadorias derivadas dos produtos citados na referida lei (trigo, farinha de trigo e pré-misturas para a fabricação de pão).

Obrigado amigo!

Edimilson Campos Inacio
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 23:20

Boa noite Edimilson,

A lei (mencionada acima) é clara quanto a concessão da redução do PIS e da COFINS a alíquota zero, incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos que especifica.

Nada há em lei que permita a mesma redução para mercadorias derivadas daqueles produtos.

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Edimilson Campos Inacio

Edimilson Campos Inacio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 08:23

Bom dia Saulo!

Depois de muito pesquisar, também não encontrei nada a respeito deste suposto benefício para os derivados destes produtos.

Sempre de grande valia suas colocações amigo.

Obrigado!

Edimilson Campos Inacio
Anistai de Lima Barros

Anistai de Lima Barros

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 23:26

Saulo Heusi, boa noite!

Preciso de sua opnião - orientação no seguinte:

Os produtos derivados do trigo (itens de lanchonete,salgados, crepes, pizzas, folhados, pastas, etc.), produzidos e comercializados por um panificador, optante do simples nacional, podem ser classificados como itens de substituição tributária e com isso sofrer a segregação da receita excluindo da incidência do icms na apuração do simples nacional?

Produtos hortifrutigranjeiros, considerados isentos pela legislação estadual, pela sua transformação (ex. milho sendo transformado numa comida regional) o produto resultante mantém ou perde a condição de isenção?

Valeu

Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 12:47

Estou com a mesma duvida da Anistai.
Tenho uma pizzaria e estou no Simples Nacional.
Estou pagando o SN sobre o valor total das receitas, sem excluir o pis e cofins de aliquota zero dos ingredientes, bem como sem excluir o ICMS ST sobre os mesmos.
Se eu nao fizer a exclusao sinto que estou pagando indevidamente tais tributos incluidos no SN.
alguem poderia esclarecer?
Posso excluir o PIS, COFINS E ICMS da base de calculo das vendas de pizzas referente ás entradas dos ingredientes com aliquota zero e st?
Obrigado

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