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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins s/venda de derivados do Trigo

Edimilson Campos Inacio

Edimilson Campos Inacio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 09:19

Amigos, a minha dúvida ainda continua.


Em uma indústria de panificação o Trigo, Farinha de Trigo e Pre-Misturas possuem alíquota zero conf. Lei 11.787 de 25/09/2008...
Pergunto: Os produtos derivados do trigo. farinha de trigo e pre-mistura também terão alíquota zero na venda?

Obrigado e um Feliz 2010 para todos!

Edimilson Campos Inacio
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 11:08

Bom dia Edimilson

Pela inclusão dos incisos XIV, XV e XVI ao artigo 1º da Lei 10925/2004, houve a redução a zero das alíquotas de PIS e COFINS, até 31 de dezembro de 2010 (Artigo 2º da MP 465/2009), sobre a receita auferida pela comercialização de:

XIV - farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da Tipi; (Incluído pela Lei nº 11.787, de 25 de setembro de 2008)

XV - trigo classificado na posição 10.01 da Tipi; e (Incluído pela Lei nº 11.787, de 25 de setembro de 2008)

XVI - pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum classificados, respectivamente, nos códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 da Tipi. (Incluído pela Lei nº 11.787, de 25 de setembro de 2008)


Vale dizer que a farinha de trigo e o trigo especificados nas posições mencionadas acima, o pao comum e as pré-misturas usadas para sua fabricação, terão as alíquotas reduzidas a zero até a data prevista em lei.

Nota
Evite repetir seus questionamentos no mesmo ou em tópicos diferentes, pois é contra as Regras do Fórum

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Edimilson Campos Inacio

Edimilson Campos Inacio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 08:49

Bom dia Saulo!

Aceite sinceramente minhas desculpas por ferir as leis do forum, pois já havia alguns dias que o meu questionamento estava na sala sem respostas, e não ficou bem claro a sua colaboração. A minha dúvida é se devo também aplicar a alíquota zero sobre a venda de mercadorias derivadas dos produtos citados na referida lei (trigo, farinha de trigo e pré-misturas para a fabricação de pão).

Obrigado amigo!

Edimilson Campos Inacio
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 23:20

Boa noite Edimilson,

A lei (mencionada acima) é clara quanto a concessão da redução do PIS e da COFINS a alíquota zero, incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos que especifica.

Nada há em lei que permita a mesma redução para mercadorias derivadas daqueles produtos.

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Edimilson Campos Inacio

Edimilson Campos Inacio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 08:23

Bom dia Saulo!

Depois de muito pesquisar, também não encontrei nada a respeito deste suposto benefício para os derivados destes produtos.

Sempre de grande valia suas colocações amigo.

Obrigado!

Edimilson Campos Inacio
Anistai de Lima Barros

Anistai de Lima Barros

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 23:26

Saulo Heusi, boa noite!

Preciso de sua opnião - orientação no seguinte:

Os produtos derivados do trigo (itens de lanchonete,salgados, crepes, pizzas, folhados, pastas, etc.), produzidos e comercializados por um panificador, optante do simples nacional, podem ser classificados como itens de substituição tributária e com isso sofrer a segregação da receita excluindo da incidência do icms na apuração do simples nacional?

Produtos hortifrutigranjeiros, considerados isentos pela legislação estadual, pela sua transformação (ex. milho sendo transformado numa comida regional) o produto resultante mantém ou perde a condição de isenção?

Valeu

Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 12:47

Estou com a mesma duvida da Anistai.
Tenho uma pizzaria e estou no Simples Nacional.
Estou pagando o SN sobre o valor total das receitas, sem excluir o pis e cofins de aliquota zero dos ingredientes, bem como sem excluir o ICMS ST sobre os mesmos.
Se eu nao fizer a exclusao sinto que estou pagando indevidamente tais tributos incluidos no SN.
alguem poderia esclarecer?
Posso excluir o PIS, COFINS E ICMS da base de calculo das vendas de pizzas referente ás entradas dos ingredientes com aliquota zero e st?
Obrigado

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