Cristiane Nieto Falossi
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBom dia
Tenho uma dúvida referente ao destaque dos impostos (PIS/COFINS/CSLL) na Nota Fiscal de serviços referente ao faturamento de Mão de Obra.
A minha situação é a seguinte:
Minha empresa é prestadora de serviços (terceirização de mão de obra), e prestou um serviço para um cliente (tomador) cujo estabelecimento é na mesma cidade da prestadora, e este mesmo cliente cobrou o destaque na Nota Fiscal do PCC, e o valor da NF é de R$ 4.203,99.
É correto descontar o valor do PIS/COFINS/CSLL, do valor total de uma Nota fiscal de prestação de serviços de faturamento de Mão de obra no valor citado?
OBS: O funcionário contratado presta serviço de serralheiro. e o código de Serviço / Atividade destacado na NF é 17.05 / 802.