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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei nº 11.941

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 13:31

Boa tarde João,

Existe projeto de lei que deva permitir a prorrogação do parcelamento concedido pela Lei 11941/2009.

A expectativa é de que seja aprovado e transofrmado em lei já no início de 2010. Aguardemos.

Afora tal prerrogativa, não existe mecanismos que permitam a adesão com data posterior a definida naquela lei.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 23:24

Boa noite Sabrina,

Infelizmente não.

Uma vez que a empresa atrase um único dia no pagamento das parcelas venciveis em Novembro e Dezembro de 2009, automaticamente perde o direito adquirido de parcelar seus débitos nos termos da Lei 11941/2009, ou seja, o parcelamento será considerado rescindido.

Quando a empresa optou pelo parcelamento concedido pela Lei 11941/2009, deve ter renunciado aos parcelamentos já existentes, qualquer pagamento de parcelas efetuado após a renúncia nestes é inócuo.

Face ao exposto é aconselhável que busque orientações junto ao CAC da Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal.

...

SABRINA CAIRES MENEZES MONTEIRO

Sabrina Caires Menezes Monteiro

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 22:07

Boa noite Saulo!
Primeiro, gostaria de parabenizá-lo pelas respostas mais que esclarecedoras. Tomara que apareçam sempre pessoas com a mesma vontade que você tem em ajudar.
E aproveitar a oportunidade para pedi-lo uma referência sobre a lei que prevê prorrogar o prazo de adesão do parcelamento da lei 11.941/2009.
Grata.

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 11:51

Gente,
Não entendi...
Como faço depois q o pedido já foi deferido??
Qdo eu entro no e-cac, aparecem os débitos existentes, mas e o parcelamento??
To perdida!!!!!!!!!

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Euclides Yukio Teremoto

Euclides Yukio Teremoto

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 12:30

Simone bom dia....

Se o seu pedido foi deferido:

1 - Aguardar a RFB soltar o programa para informar os debitos que voce quer colocar no PARCELAMENTO LEI 11941.

2 - Por enquanto DEVE ir pagando o DARF mensal que o E-CAC emite....

QUANTO AOS DEBITOS EXISTENTES AINDA:

1 - Se voce emitir a Pesquisa de Situacao Fiscal da RFB, ira reparar que la em cima esta grafado a "ADESAO AO PARCELAMENTO DA LEI 11941/2009" e os debitos da PGFN aparecem, aguardando a consolidacao da Lei 11941/2009.

Qual a sua seguranca?

1 - Se voce nao tiver débitos com vencimentos posterior a 30/11/2008, na RFB e PGFN, voce consegue emitir via internet a CERTIDAO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA....

2 - Conseguindo emitir a CERTIDAO, é porque todos os debitos estao com a EXIGIBILIDADE SUSPENSA ate a consolidacao do parcelamento....

PROCEDIMENTO PARA VERIFICACAO...

1 - Emita via E-CAC a Pesquisa de Situacao Fiscal...

2 - Verifique se existe debitos com vencimento apos 30/11/2008...

3 - Caso positivo, voce nao conseguira emitir a CERTIDAO...

4 - Para isso tera que efetuar os recolhimentos ou solicitar um parcelamento Ordinario (60 meses) junto a RFB ou PGFN...

5 - Caso nao possua debitos vencidos após 30/11/2008, vá a opcao de emissão de CERTIDAO NOVA e tente emitir...

6 - Conseguindo a emissão da CERTIDAO é porque todos os seus debitos estao com a EXIGIBILIDADE SUSPENSA aguardando a consolidacao....

Boa sorte, caso nao consiga algum passo acima retorne com nova solicitacao....

Euclides....

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 14:01

Agora está começando a clarear...rsrs

Então, a empresa tem débitos posteriores a 30/11/08.
São esses então q aparecem sem exigibilidade suspensa né??
Mas como vou saber então o q foi abrangido pelo parcelamento??

Sei q as perguntas são meio tontas (rsrs) mas é q minha cliente está querendo entrar pro Simples e estamos tentando acertar td até antes do final do mês.

Obrigada,

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Euclides Yukio Teremoto

Euclides Yukio Teremoto

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 22:49

Boa noite Simone,

1 - Se qualquer debito constante da Pesquisa Fiscal que voce tirou da RFB, constar data de vencimento a partir de 01/12/2008, esses com certeza nao entraram no PARCELAMENTO da Lei 11941/2009.

2 - A razão é a propria Lei 11941/2009 que estabelece que poderao ser parcelados os debitos vencidos ate a data de 30/11/2008.

Outra maneira de confirmar os debitos que entraram ou nao, será voce comparecer a RFB, e solicitar a Pesquisa de Situacao Fiscal e a CERTIDAO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA, o funcionário do órgão ira te informar se existe debitos que nao entraram no Parcelamento da Lei 11941, e que sera necessário o seu recolhimento ou seu parcelamento em 60 meses.

Caso voce tenha emitido a Pesquisa de Situacao Fiscal e verificou que existe debitos no ambito da RFB (conta corrente ou processo em cobranca final) e inscricao na PGFN (Divida Ativa) com vencimento a partir de 01/12/2008, com certeza estes nao enquadram no Parcelamento da Lei 11941/2009, devido a autorizacao da lei em parcelar debitos com vencimento ate 30/11/2009.

Estes debitos deverao ser pagos ou parcelados em 60 meses para obtencao da CERTIDAO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA.

Vamos procurar te esclarecer conforme a sua necessidade.

Euclides.

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 13:58

Euclides,
Muito obrigada pela sua explicação...Eu já estava muito perdida...
Essa empresa tinha débitos na PGFN no valor de 298,00 e já quitou com as 03 parcelas 100,00 (parou de pagar, td bem??)
E qto a RFB eu não sei o valor q está inscrito no parcelamento...E ela continua pagando...Vou tentar ir até a RF pra verificar isso com exatidãao...

Obrigada por td...

Abçs,
Simone

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
carvalho

Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 10:19

Alguém pode me ajudar numa informação. Fizemos a opção pelo parcelamento 11.941 estamos pagando o DARF mensal de 100,00 em dia, tudo certinho, no entando, entrei no site da PGFN para verificar a situação dos debitos, e consta valores bem inferiores aos que parcelamos, menor inclusive do que valor principal, essa informação consta no campo de valor consolidado, o q isso significa? Se alguém puder me ajudar ficarei grato.
link: http://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac

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