João Igor dos Santos Fernandes
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalGostaria de saber se uma empresa que perdeu o prazo para aderir ao parcelamento previsto na lei 11.941 pode através de algum mecanismo ainda fazer a adesão?
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João Igor dos Santos Fernandes
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalGostaria de saber se uma empresa que perdeu o prazo para aderir ao parcelamento previsto na lei 11.941 pode através de algum mecanismo ainda fazer a adesão?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde João,
Existe projeto de lei que deva permitir a prorrogação do parcelamento concedido pela Lei 11941/2009.
A expectativa é de que seja aprovado e transofrmado em lei já no início de 2010. Aguardemos.
Afora tal prerrogativa, não existe mecanismos que permitam a adesão com data posterior a definida naquela lei.
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Sabrina Caires Menezes Monteiro
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioSe uma empresa que perdeu o prazo do pagamento do DARF para ingresso na lei 11.941 e pagou outro DARF de um outro parcelamento que foi rescindido, pode ser feito um REDARF para mudança de receitas e ela ser enquadrada no parcelamento?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Sabrina,
Infelizmente não.
Uma vez que a empresa atrase um único dia no pagamento das parcelas venciveis em Novembro e Dezembro de 2009, automaticamente perde o direito adquirido de parcelar seus débitos nos termos da Lei 11941/2009, ou seja, o parcelamento será considerado rescindido.
Quando a empresa optou pelo parcelamento concedido pela Lei 11941/2009, deve ter renunciado aos parcelamentos já existentes, qualquer pagamento de parcelas efetuado após a renúncia nestes é inócuo.
Face ao exposto é aconselhável que busque orientações junto ao CAC da Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal.
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Tatiane Rocha Arruda
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalOlá... minha dúvida é a seguinte: uma vez deferido o parcelamento, como proceder com a consolidação?? já está disponível no site da Receita Federal?? onde?? Obrigada...
Sabrina Caires Menezes Monteiro
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa noite Saulo!
Primeiro, gostaria de parabenizá-lo pelas respostas mais que esclarecedoras. Tomara que apareçam sempre pessoas com a mesma vontade que você tem em ajudar.
E aproveitar a oportunidade para pedi-lo uma referência sobre a lei que prevê prorrogar o prazo de adesão do parcelamento da lei 11.941/2009.
Grata.
Sabrina Caires Menezes Monteiro
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioOlá Tatiane!
Os DARFs ja estão disponíveis na página inicial do site da Receita Federal. Basta você clicar no banner onde se lê "DARF DO PARCELAMENTO DA LEI Nº 11.941/2009" e acessar o e-cac via Código de acesso ou Certificado Digital.
Tatiane Rocha Arruda
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalObrigada Sabrina.
Simone Matheus
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Gente,
Não entendi...
Como faço depois q o pedido já foi deferido??
Qdo eu entro no e-cac, aparecem os débitos existentes, mas e o parcelamento??
To perdida!!!!!!!!!
Euclides Yukio Teremoto
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoSimone bom dia....
Se o seu pedido foi deferido:
1 - Aguardar a RFB soltar o programa para informar os debitos que voce quer colocar no PARCELAMENTO LEI 11941.
2 - Por enquanto DEVE ir pagando o DARF mensal que o E-CAC emite....
QUANTO AOS DEBITOS EXISTENTES AINDA:
1 - Se voce emitir a Pesquisa de Situacao Fiscal da RFB, ira reparar que la em cima esta grafado a "ADESAO AO PARCELAMENTO DA LEI 11941/2009" e os debitos da PGFN aparecem, aguardando a consolidacao da Lei 11941/2009.
Qual a sua seguranca?
1 - Se voce nao tiver débitos com vencimentos posterior a 30/11/2008, na RFB e PGFN, voce consegue emitir via internet a CERTIDAO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA....
2 - Conseguindo emitir a CERTIDAO, é porque todos os debitos estao com a EXIGIBILIDADE SUSPENSA ate a consolidacao do parcelamento....
PROCEDIMENTO PARA VERIFICACAO...
1 - Emita via E-CAC a Pesquisa de Situacao Fiscal...
2 - Verifique se existe debitos com vencimento apos 30/11/2008...
3 - Caso positivo, voce nao conseguira emitir a CERTIDAO...
4 - Para isso tera que efetuar os recolhimentos ou solicitar um parcelamento Ordinario (60 meses) junto a RFB ou PGFN...
5 - Caso nao possua debitos vencidos após 30/11/2008, vá a opcao de emissão de CERTIDAO NOVA e tente emitir...
6 - Conseguindo a emissão da CERTIDAO é porque todos os seus debitos estao com a EXIGIBILIDADE SUSPENSA aguardando a consolidacao....
Boa sorte, caso nao consiga algum passo acima retorne com nova solicitacao....
Euclides....
Simone Matheus
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Agora está começando a clarear...rsrs
Então, a empresa tem débitos posteriores a 30/11/08.
São esses então q aparecem sem exigibilidade suspensa né??
Mas como vou saber então o q foi abrangido pelo parcelamento??
Sei q as perguntas são meio tontas (rsrs) mas é q minha cliente está querendo entrar pro Simples e estamos tentando acertar td até antes do final do mês.
Obrigada,
Euclides Yukio Teremoto
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa noite Simone,
1 - Se qualquer debito constante da Pesquisa Fiscal que voce tirou da RFB, constar data de vencimento a partir de 01/12/2008, esses com certeza nao entraram no PARCELAMENTO da Lei 11941/2009.
2 - A razão é a propria Lei 11941/2009 que estabelece que poderao ser parcelados os debitos vencidos ate a data de 30/11/2008.
Outra maneira de confirmar os debitos que entraram ou nao, será voce comparecer a RFB, e solicitar a Pesquisa de Situacao Fiscal e a CERTIDAO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA, o funcionário do órgão ira te informar se existe debitos que nao entraram no Parcelamento da Lei 11941, e que sera necessário o seu recolhimento ou seu parcelamento em 60 meses.
Caso voce tenha emitido a Pesquisa de Situacao Fiscal e verificou que existe debitos no ambito da RFB (conta corrente ou processo em cobranca final) e inscricao na PGFN (Divida Ativa) com vencimento a partir de 01/12/2008, com certeza estes nao enquadram no Parcelamento da Lei 11941/2009, devido a autorizacao da lei em parcelar debitos com vencimento ate 30/11/2009.
Estes debitos deverao ser pagos ou parcelados em 60 meses para obtencao da CERTIDAO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA.
Vamos procurar te esclarecer conforme a sua necessidade.
Euclides.
Sabrina Caires Menezes Monteiro
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioÉ provável que uma empresa seja exclusa do SIMPLES caso ela tenha débitos em cobrança final?
Obrigada
Simone Matheus
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Euclides,
Muito obrigada pela sua explicação...Eu já estava muito perdida...
Essa empresa tinha débitos na PGFN no valor de 298,00 e já quitou com as 03 parcelas 100,00 (parou de pagar, td bem??)
E qto a RFB eu não sei o valor q está inscrito no parcelamento...E ela continua pagando...Vou tentar ir até a RF pra verificar isso com exatidãao...
Obrigada por td...
Abçs,
Simone
Carvalho
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Alguém pode me ajudar numa informação. Fizemos a opção pelo parcelamento 11.941 estamos pagando o DARF mensal de 100,00 em dia, tudo certinho, no entando, entrei no site da PGFN para verificar a situação dos debitos, e consta valores bem inferiores aos que parcelamos, menor inclusive do que valor principal, essa informação consta no campo de valor consolidado, o q isso significa? Se alguém puder me ajudar ficarei grato.
link: http://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac
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