Eustaquio Pereira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Amigos, eu tenho uma dúvida sobre multas sobre ECD e ECF em atraso.
Até naveguei pelo fórum, porém encontrei tópicos mais antigos, e um colega me informou que a questão de multas sobre ECD e ECF sofreram alterações.
Temos uma ECD e uma ECF vencidas em 2018 para entregar, queria saber dos amigos se podem me esclarecer sobre as multas, pois até então o que me foi passado é que a ECF gera multa automática, enquanto a ECD não. E também foi informado que a multa da ECF pode ter redução de 75%, mas não foi clara a forma com que deveriamos realizar este pagamento, se antes ou depois de alguma notificação da Receita.
Algum amigo pode me ajudar com isto? Realmente as informações que obtivemos estão desencontradas.
Desde já agradecido.
Contador
Teresópolis-RJ