FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Exclusão da Base de Cálculo - Impostos Federais - Serviços de Propaganda
Valdir Rocha dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 11:17
Bom dia,
Já procurei no fórum, porém há muita divergência no assunto.
Pode ser excluída da base de cálculo do simples Nacional os gastos efetuados com terceiros?
Tem alguma observação a ser feita na NF?
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 21 junho 2019 | 12:11
Boa tarde Valdir. Como vai?
Valdir conforme determina a solução de consulta cosit nº 151 de 17 de Junho de 2015, A tributação das agências de propaganda e publicidade optantes pelo Simples Nacional deve ocorrer sobre a receita bruta definida em lei,
inexistindo dispositivo legal que autorize a exclusão das importâncias
relativas aos custos para sua obtenção.