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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão da Base de Cálculo - Impostos Federais - Serviços de Propaganda

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 21 junho 2019 | 12:11

Boa tarde Valdir. Como vai?


Valdir conforme determina a solução de consulta cosit nº 151 de 17 de Junho de 2015, A tributação das agências de propaganda e publicidade optantes pelo Simples Nacional deve ocorrer sobre a receita bruta definida em lei,
inexistindo dispositivo legal que autorize a exclusão das importâncias
relativas aos custos para sua obtenção.

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