José Carlos
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Prezados, boa tarde!
Estou com uma dúvida. Minha empresa fez uma venda de imóveis, cujo registro ocorreu em maio. Tendo em vista que terei que recolher os impostos sobre o valor total da venda e não tenho o dinheiro pra pagar á vista, gostaria de saber:
1) Para fazer o parcelamento desses débitos fiscais (Pis, Cofins, Cssl e Imposto de Renda PJ) terei que deixar atrasar o recolhimento/pagamento dos impostos que vencerão dia 25/06/2019, já que os imóveis foram vendidos em maio ou posso fazer o parcelamento dessa dívida até a data do vencimento (25/06/2019), sem estar inadimplente?
2) Se puder fazer somente após o vencimento, me tornarei inadimplente. Neste caso, corro o risco de ser excluído do Novo Refis que já estou pagando?
3) Se puderem me ajudar, ficarei muito grato.